quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego




Decreto-Lei n.º 153/2019 de 17 de outubro, veio alterar o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego nas seguintes situações:


o   O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego;
o   Nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
o   Nas situações de denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

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