terça-feira, 30 de maio de 2017
Aumento Salarial - Função Pública
A Frente Comum faz notar que “há mais de 10 anos" os trabalhadores "não vislumbram qualquer aumento salarial, além de terem as suas carreiras congeladas desde 2005”. O poder de compra da Função Pública caiu “mais de 11% na última década”.
Direito de livre circulação dos trabalhadores
Lei n.º 27/2017, de 30 de maio, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Qualificações profissionais
regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público
A Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
segunda-feira, 29 de maio de 2017
Regulamento de Horário de Trabalho
Despacho n.º 4634/2017
Regulamento do período de funcionamento e do horário de trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Despacho (extrato) n.º 4580/2017
Regulamento de Horário de Trabalho da Direção-Geral da Segurança Social
sexta-feira, 26 de maio de 2017
Greve Nacional da Função Pública.
A greve nacional da Função Pública convocada para sexta-feira pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSTFPS) arrancou hoje às 00:01.
quinta-feira, 25 de maio de 2017
segunda-feira, 15 de maio de 2017
sexta-feira, 5 de maio de 2017
Descongelamento de carreiras e tolerância de ponto
Despacho n.º 3746/2017, Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras
Despacho n.º 3772/2017, Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco
quinta-feira, 4 de maio de 2017
Pensão de velhice
A Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril, determina que idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 3 meses.
O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2016, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8666.
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, tendo por objetivo compensar a perda de remunerações de trabalho motivada pela ocorrência das referidas eventualidades.
Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
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