terça-feira, 30 de maio de 2017

Aumento Salarial - Função Pública


A Frente Comum faz notar que “há mais de 10 anos" os trabalhadores "não vislumbram qualquer aumento salarial, além de terem as suas carreiras congeladas desde 2005”. O poder de compra da Função Pública caiu “mais de 11% na última década”.

Direito de livre circulação dos trabalhadores



Lei n.º 27/2017, de 30 de maio, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
 

Qualificações profissionais



 
 
Lei n.º 26/2017, de 30 de maio, facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público




A Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Regulamento de Horário de Trabalho






Despacho n.º 4634/2017
Regulamento do período de funcionamento e do horário de trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo


Despacho (extrato) n.º 4580/2017
Regulamento de Horário de Trabalho da Direção-Geral da Segurança Social

sexta-feira, 26 de maio de 2017

sexta-feira, 5 de maio de 2017

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Pensão de velhice





A Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril, determina que idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 3 meses.

O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2016, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8666.

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio,  define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, tendo por objetivo compensar a perda de remunerações de trabalho motivada pela ocorrência das referidas eventualidades.

Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS



Define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.