quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Reposição de dinheiros públicos indevidamente recebidos - Enfermeiros

Prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego




Decreto-Lei n.º 153/2019 de 17 de outubro, veio alterar o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego nas seguintes situações:


o   O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego;
o   Nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
o   Nas situações de denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Carta aberta - TSDT





Carta Aberta aos Partidos Políticos. Votação das Alterações ao DL 25/2019 na Assembleia da República:


https://www.stss.pt/web/carreira-e-direitos/acao-reivindicativa-no-publico/carta-aberta-aos-partidos-politicos


Técnicos Especializados, Grupo de Recrutamento 999





Em relação ao pessoal Técnico Especializado o ponto da situação atual é o seguinte:


 1.        O Instituto de Turismo de Portugal, I.P.


 ·         Aviso n.º 5262/2019 – TS – Formação Bar/2019 – Ref.ª TS 2/EHTEstoril.

·         Aviso n.º 4349/2019 – AT – Cozinha/2019 – Ref.ª AT2/EHTEstoril.


Outros concursos:


  
2.        Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares


·         O Despacho n.º 8519/2019 - Homologação dos contratos dos técnicos especializados referente ao ano letivo de 2018-2019:

3.        Agrupamento de escolas Forte da Casa _ Ano Letivo 2019/2020


Ano Letivo 2019/2020
Grupo de Recrutamento: 999 – Técnico Especializado – Expressão Corporal, Dramática e Musical:



4.        Universidade Aberta


·         DESPACHO Nº 112/VR/DC/2019 – Profissionalização em serviço:


  
5.        Carta aberta

·         Um grupo de Técnicos Especializados com serviço de docência nas Escolas Públicas escreveu a carta aberta Governo/CAB Educação anexa disponível em:
«Assim, pretendemos questionar se estará a ser pensada a consagração legal de um regime de vinculação de Técnicos Especializados para formação, capaz de impedir novas situações de abuso no recurso sucessivo à contratação a prazo, ou se os inscritos no PREVPAP poderão ter a oportunidade de ver resolvidos os seus casos específicos, servindo este programa regularização de vínculos precários de ponto de partida para a criação de novos grupos de recrutamento e para a criação de requisitos gerais de acesso à carreira, tornando-se assim, o PREVPAP, o alicerce para a criação de uma carreira que vise a estabilidade de tantos trabalhadores essenciais às Escolas e à formação Técnica de tantos jovens que hoje frequentam o ensino profissional, vocacional e artístico.»


6.Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados


Link:




Em conclusão:

Estão a ser lancaçdos procedimentos concursais para técnicos especializados com o grupo de recrutamento 999 ( técnicas especiais - DL n.º 338/2007, de 11 de outubro), que não encontramos descrito/aprovado no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, que cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Como se explica isto ? Alguém sabe?


Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior









  • Deliberação n.º 1067/2019 - Diário da República n.º 194/2019, Série II de 2019-10-09 125139103

    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
    Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos no Reino Unido, vindo completar a tabela da Deliberação n.º 568/2009, de 26 de fevereiro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
    Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior atribuídos no Brasil, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto

    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
    Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos no 3.º Ciclo de Bolonha dos países da União Europeia, vindo completar a tabela da Deliberação n.º 2429/2008, de 9 de setembro, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto



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    sexta-feira, 26 de julho de 2019

    Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT)







    1. Formação inicial obrigatória que assegure elevados níveis de qualificação em domínios transversais a toda a administração pública;
    2. Formação inicial que assegure elevados níveis de qualificação em domínios especializados para diferentes perfis profissionais.
    3. O CAT - Futuros Líderes destina-se a preparar os trabalhadores em funções públicas para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na administração pública, proporcionando o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequadas, através da formação qualificada nos aspetos científico, técnico e comportamental, com especial enfoque nas matérias de liderança, sem prejuízo da formação profissional específica prevista no artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

    Segundo o ZAP:

    A formação terá a duração de 203 horas e abrange assuntos transversais a toda a Administração Pública, estando previstas, em alguns casos, formações mais especializadas.

    Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - A luta continua






    Segundo a FESAP:


    Já no que respeita a outros assuntos, como a adaptação do SIADAP à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), a qual deve contemplar um mínimo de 1,5 pontos de avaliação por ano, ou os concursos de promoção desses trabalhadores, a Ministra informou que estão ainda em fase de estudo.



    Segundo o SINDITE informa:

    Vamos continuar a nossa Luta, fazer valer os nossos direitos enquanto parceiros sociais e desencadear negociação coletiva profícua de modo a alterar as condições injustas e indignas verificadas na nossa Carreira e dar continuidade à negociação de um conjunto vasto de legislação necessária para os TSDT, nomeadamente, a Avaliação de Desempenho, Tabela Salarial do Coordenador e Técnico Diretor, entre outras. Iremos também, junto do próximo Parlamento, exigir alteração do DL 25/2019 dando assim cumprimento ao que nos foi prometido. As direções sindicais dos quatro sindicatos da Frente Sindical irão reunir em breve para delinear estratégias de Luta, que a seu tempo divulgaremos.