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quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Carta aberta - TSDT

sexta-feira, 26 de julho de 2019
Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - A luta continua
Segundo a FESAP:
Já no que respeita a outros assuntos, como a adaptação do SIADAP à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), a qual deve contemplar um mínimo de 1,5 pontos de avaliação por ano, ou os concursos de promoção desses trabalhadores, a Ministra informou que estão ainda em fase de estudo.
Segundo o SINDITE informa:
Vamos continuar a nossa Luta, fazer valer os nossos direitos enquanto parceiros sociais
e desencadear negociação coletiva profícua de modo a alterar as condições injustas e
indignas verificadas na nossa Carreira e dar continuidade à negociação de um conjunto
vasto de legislação necessária para os TSDT, nomeadamente, a Avaliação de
Desempenho, Tabela Salarial do Coordenador e Técnico Diretor, entre outras.
Iremos também, junto do próximo Parlamento, exigir alteração do DL 25/2019 dando
assim cumprimento ao que nos foi prometido.
As direções sindicais dos quatro sindicatos da Frente Sindical irão reunir em breve para
delinear estratégias de Luta, que a seu tempo divulgaremos.
quinta-feira, 18 de julho de 2019
Acordo coletivo de trabalho 93/2019
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2019, Acordo Coletivo da Carreira Especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica celebrado com o STSS - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o SFP - Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses.
O presente acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (doravante ACCE) aplica-se em todo o território continental da República Portuguesa.
O ACCE aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica filiados nas associações sindicais outorgantes, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que exercem funções nos empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante empregador público).
sexta-feira, 12 de julho de 2019
Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
Esta plataforma sindical decidiu manter as greves já agendadas para os dias 12 e 19 de Julho de 2019, conforme comunicados que se podem ler aqui:
terça-feira, 2 de julho de 2019
Carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (transição e reposicionamento remuneratório)
Resulta
da al.b) do n.º 1 do art. 3.º do decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro,
que a maior parte dos trabalhadores integrados na carreira especial de TDT transitam
para a 1ª categoria da carreira especial de TDST;
Relativamente ao reposicionamento
remuneratório, flui do art. 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro ex
vi art. 4.º do decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que aqueles
trabalhadores são reposicionadas na posição remuneratória a que corresponda
nível remuneratório cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante
pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito;
Sendo que em caso de falta de
identidade, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória,
automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira
posição da categoria para a qual transitam cujo montante pecuniário seja
idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente
têm direito;
Porém, nos casos em que a remuneração
base a que os técnicos de diagnóstico e terapêutica atualmente têm direito seja
inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da
primeira posição da categoria de TSDT, o pagamento dos acréscimos
remuneratórios a que o trabalhador tenha direito é faseado nos seguintes
termos:
ü Entre
1 de janeiro e 30 de junho de 2019, 50 %;
ü Entre
1 de julho e 31 de agosto de 2019, 75 %;
ü A
partir de 1 de setembro de 2019, 100 %.
segunda-feira, 1 de julho de 2019
Acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (doravante ACCE) aplica-se em todo o território continental da República Portuguesa.
O ACCE aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica filiados nas associações sindicais outorgantes, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
As entidades celebrantes estimam que serão abrangidos pelo presente ACCE, 51 empregadores públicos e 4500 trabalhadores.
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