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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - A luta continua






Segundo a FESAP:


Já no que respeita a outros assuntos, como a adaptação do SIADAP à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), a qual deve contemplar um mínimo de 1,5 pontos de avaliação por ano, ou os concursos de promoção desses trabalhadores, a Ministra informou que estão ainda em fase de estudo.



Segundo o SINDITE informa:

Vamos continuar a nossa Luta, fazer valer os nossos direitos enquanto parceiros sociais e desencadear negociação coletiva profícua de modo a alterar as condições injustas e indignas verificadas na nossa Carreira e dar continuidade à negociação de um conjunto vasto de legislação necessária para os TSDT, nomeadamente, a Avaliação de Desempenho, Tabela Salarial do Coordenador e Técnico Diretor, entre outras. Iremos também, junto do próximo Parlamento, exigir alteração do DL 25/2019 dando assim cumprimento ao que nos foi prometido. As direções sindicais dos quatro sindicatos da Frente Sindical irão reunir em breve para delinear estratégias de Luta, que a seu tempo divulgaremos.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Acordo coletivo de trabalho 93/2019


Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2019Acordo Coletivo da Carreira Especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica celebrado com o STSS - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o SFP - Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses.


O presente acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (doravante ACCE) aplica-se em todo o território continental da República Portuguesa.


O ACCE aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica filiados nas associações sindicais outorgantes, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que exercem funções nos empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante empregador público).

terça-feira, 2 de julho de 2019

Carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (transição e reposicionamento remuneratório)



Resulta da al.b) do n.º 1 do art. 3.º do decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que a maior parte dos trabalhadores integrados na carreira especial de TDT transitam para a 1ª categoria da carreira especial de TDST;

Relativamente ao reposicionamento remuneratório, flui do art. 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro ex vi art. 4.º do decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que aqueles trabalhadores são reposicionadas na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito;

Sendo que em caso de falta de identidade, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito;

Porém, nos casos em que a remuneração base a que os técnicos de diagnóstico e terapêutica atualmente têm direito seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição da categoria de TSDT, o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito é faseado nos seguintes termos:
ü  Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019, 50 %;

ü  Entre 1 de julho e 31 de agosto de 2019, 75 %;

ü  A partir de 1 de setembro de 2019, 100 %.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica


Acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (doravante ACCE) aplica-se em todo o território continental da República Portuguesa.
O ACCE aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica filiados nas associações sindicais outorgantes, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
As entidades celebrantes estimam que serão abrangidos pelo presente ACCE, 51 empregadores públicos e 4500 trabalhadores.