Ricardo salgado, presidente do BES, afirmou que «o Estado foi sempre um "desastre" quando teve de gerir bancos.» (Noticia da Agência Lusa, de 19/10/2011)
quinta-feira, 18 de julho de 2019
Acordo coletivo de trabalho 93/2019
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2019, Acordo Coletivo da Carreira Especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica celebrado com o STSS - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o SFP - Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses.
O presente acordo coletivo de carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (doravante ACCE) aplica-se em todo o território continental da República Portuguesa.
O ACCE aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica filiados nas associações sindicais outorgantes, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que exercem funções nos empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante empregador público).
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