terça-feira, 2 de julho de 2019

Técnicos especializados (PREVPAP)




Sobre a situação dos trabalhadores precários já muito se escreveu, designadamente, no  Blog de Arlindo.

Porém, ainda falta a regularizar a situação dos técnicos especializados, por exemplo, dos cursos profissionais, nomeadamente, da área da restauração.

A Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estabelece que:

Artigo 7.º
Carreira e categoria de integração
As pessoas recrutadas através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas que deram origem à regularização extraordinária e, no caso de carreiras pluricategoriais, na respetiva categoria de base.

Artigo 8.º
Processo de integração
1 - Nos órgãos ou serviços abrangidos pela LTFP:
a) A integração das pessoas a que se refere o artigo 3.º nos mapas de pessoal dos respetivos órgãos, serviços ou autarquias locais é feita mediante a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado e precedida de aprovação em procedimento concursal;
b) Reconhecidas as situações de exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes e sem vínculo jurídico adequado, nos termos do artigo 3.º, os correspondentes procedimentos concursais são abertos no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, ou a contar da data em que se completar o prazo de um ano referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
2 - Só podem ser admitidos os candidatos possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso.

Ao abrigo do artigo 16.º do referido diploma, a Direção Geral daAdministração-Escolar precedeu à renovação dos contratos dos técnicos especializados, de acordo com a Nota Informativa de 23/08/2018 (docentes).

Procedendo-se do mesmo modo em em relação ao pessoal não docente, pela Nota Informativa de 10/07/2018.

Porém, até agora, desconhece-se qual a situação destes técnicos.

Será possível integrar na carreira docente técnicos especializados para os quais não corresponda nenhum grupo de recrutamento?

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