Lei n.º 26/2017, de 30 de maio, facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à
Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a
Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a
Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o
Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno
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