quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017


Na administração pública, o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, é estabelecido pelo Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro.

Sendo que o acidente em serviço é todo o que ocorre nas circunstâncias em que se verifica o acidente de trabalho, nos termos do disposto na Lei nº 98/2009, de 04 de setembro, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e de regresso para o local de trabalho.

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