O presente decreto-lei estabelece o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, bem como dos requisitos de habilitação profissional. Ver aqui.
A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, cujo estatuto legal consta, atualmente, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, que, por sua vez, observa o diploma que regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica, ou seja, o Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, foi criada como um corpo especial, e preenche todas as condições exigidas pelo citado artigo.
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