O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, atualiza a partir de 1 de Janeiro de 2017 a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 557 euros, e aplica-se:
- Aos trabalhadores com vínculo de emprego público, cujo montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida;
- Bem como aqueles cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.
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