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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017 (RMMG)


 
 
O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, atualiza a partir de 1 de Janeiro de 2017 a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 557 euros, e aplica-se:
  • Aos trabalhadores com vínculo de emprego público, cujo montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida;
  • Bem como aqueles cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.

Regime da formação profissional na Administração Pública



Foi publicado o novo  regime da formação profissional na Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, pelo que:
  • Os órgãos e serviços da Administração Pública não podem impedir a frequência de ações de autoformação quando estas tenham lugar fora do período laboral.
  • O crédito para a formação profissional da iniciativa do trabalhador é de 100 horas por ano civil, podendo, quando tal se justifique, em função da especial relevância para as atividades inerentes ao posto de trabalho, a apreciar pelo dirigente máximo do órgão ou serviço, ser ultrapassado até ao limite da carga horária prevista para a formação profissional que o trabalhador pretende realizar.