A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017 (LOE 2017):
Artigo 20.º
Atualização do subsídio de refeição
1 - O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em (euro) 4,52 a partir de 1 de janeiro e em (euro) 4,77 a partir de 1 de agosto.
2 - A atualização do valor do subsídio de refeição pago aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos casos em que nos termos da lei ou por ato próprio tal esteja previsto, não pode ser superior, em valor absoluto, à atualização que resulta do número anterior.
***
Relativamente à duração da mobilidade, por força do disposto nos números 1 e 2 do art. 26º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017 (LOE 201), as situações de mobilidade existentes, cujo termo ocorreu em 31 de dezembro de 2016, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.
Sem comentários:
Enviar um comentário