segunda-feira, 20 de março de 2017

Abono de lavagem de viaturas







De acordo com um despacho emitido na terça-feira pelo sub-diretor da Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP), o abono para lavagem de viaturas vai ser reposto, depois de ter sido suspenso nestes serviços em fevereiro, com efeito desde 1 de dezembro.



O abono mensal a atribuir aos motoristas pela lavagem de viaturas do Estado foi fixado pelo SEO a 25 de Março de 2009, no montante de 43,21 € mensais, por motorista, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009 para todos os organismos da administração pública ( CIRCULAR Nº. 1349 / SÉRIE A), e atualmente ainda se encontra vigente:
 
 
 
 
 

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