sexta-feira, 10 de março de 2017

Procedimento concursal - levantamento de efeito suspensivo



Procedimento concursal - levantamento de efeito suspensivo:

Ao abrigo da 2.ª parte do n.º 1, do artigo 170.º do CPA, os recursos interpostos do ato de homologação da lista de classificação final do procedimento concursal para o preenchimento de treze lugares na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DGAV, abertos pelos Avisos n.os 426 e 427/2016, publicados no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2016, e Avisos n.os 764 e 765/2016, publicados no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2016, deverão ter efeito meramente devolutivo, não suspendendo a eficácia do ato recorrido, uma vez que a não execução imediata do ato é suscetível de causar grave prejuízo ao interesse público;

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