sexta-feira, 17 de novembro de 2017

AVALIAÇÃO CURRICULAR


(...)

I) – No procedimento concursal de recrutamento, caso não falte documento que comprove a reunião de requisitos para aplicação do método de avaliação curricular (seguido de entrevista), cuja veracidade (implicitamente actual) foi declarada pelo candidato, mas apenas careça de formal actualidade – por exigência constante do aviso de abertura de “declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: (…)” –, não se afigura legítimo concluir pela impossibilidade dessa avaliação, e antes aplicar os “métodos de selecção obrigatórios”, sem antes conceder oportunidade ao suprimento.* 

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