(...)
A noção legal de contrato de trabalho, existente no CC e no CT2003, é composta por 4 elementos.
Com efeito, ela abarca o objeto, da parte do trabalhador [prestação da sua atividade intelectual ou manual], a alienação que o trabalhador faz da sua atividade a favor de outrem [prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa], a subordinação jurídica do trabalhador [o trabalhador presta a sua atividade sob a autoridade e direção da pessoa a quem alienou a sua atividade] e a retribuição [a contrapartida da pessoa que recebe a atividade do trabalhador].
O que realmente distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviço é o objeto e a subordinação jurídica. (Ac. STJ, n.º 859/15.7T8LSB.L1.S1, de 18-05-2017).
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